Eficiência e comprometimento

Fundada em 1996, a Dracma Assessoria Contábil Ltda. iniciou suas atividades atendendo empresas e entidades do setor de navegação. Com o passar dos anos, ampliou sua atuação e consolidou sua posição no mercado, passando a atender clientes de diversos segmentos econômicos e enquadramentos tributários, sempre com soluções personalizadas e alinhadas às particularidades de cada negócio.

A empresa atua de forma integrada nas áreas contábil, fiscal e trabalhista, assessorando indústrias, comércios atacadistas e varejistas, prestadores de serviços, organizações do terceiro setor (ONGs) e entidades sem
fins lucrativos.

Em constante atualização frente às mudanças da legislação e às demandas do mercado, a Dracma expandiu seu portfólio para oferecer também assessoria financeira, serviços de legalização e baixa de empresas, além de atuação especializada na aprovação e acompanhamento de recursos incentivados nas esferas municipal e estadual.

Com infraestrutura totalmente informatizada e equipe técnica qualificada e em constante aprimoramento, a
Dracma assegura agilidade, segurança e excelência na prestação de seus serviços.

Seu propósito é contribuir para a preservação, organização e fortalecimento do patrimônio empresarial de seus clientes, oferecendo suporte técnico confiável, atendimento próximo e soluções estratégicas que impulsionam
o crescimento sustentável dos negócios.

Missão

Contribuir para o crescimento das empresas, através da prestação de serviços de contabilidade, consultoria e assessoria nas áreas fiscal e tributária, sempre de forma objetiva com foco no resultado e satisfação total de nossos clientes.

Visão

Ser uma empresa reconhecida em todo território nacional pela excelência de atuação e pelo conhecimento nas áreas contábil, fiscal e tributária.

Valores

Agregar valor aos negócios de nossos clientes. Comportamento ético e zelo pela imagem da empresa com responsabilidade e honestidade.

Atendimento

Além de um atendimento ágil e personalizado, a Dracma busca desde o primeiro contato passar a segurança e credibilidade que são os pilares da empresa em todo e qualquer serviço que presta a seus clientes.

Algumas dúvidas: FAQs

Os documentos são essenciais para a elaboração das Demonstrações Contábeis da empresa. As Demonstrações auxiliam na correta análise do seu negócio, como a rentabilidade e a viabilidade, na captação de recursos de terceiros, como empréstimos junto a instituições financeiras, em estudo tributários para definir o melhor regime de tributação do seu negócio ao longo de sua existência jurídica.

Não. A Receita Federal pode entender que a empresa deixou de pagar imposto sobre o dinheiro que foi direto para a pessoa física, ou seja, que houve um pagamento de pró-labore disfarçado sem os devidos recolhimentos de contribuição previdenciária e retenção de imposto de renda.

Em primeiro lugar encontre um contador, ele será seu maior aliado neste processo pois há uma série de exigências a serem cumpridas. Defina então sua atividade, se você deseja ter um sócio ou não, qual será o nome sua empresa e onde estará localizada. O endereço escolhido deve ter uma indicação fiscal regular e seu contador auxiliará no processo de obtenção de autorização prévia da prefeitura para iniciar o processo de constituição da sociedade.

Sim, pois caso o endereço não seja pré-provado pela prefeitura o seu alvará não será autorizado, logo, se você já estiver registrado seu contrato social, terá de realizar o processo de alteração contratual para conseguir o alvará de funcionamento. Este procedimento é aplicado tanto na abertura de MEIs, Sociedades Individuais ou Limitadas, Sociedades Anônimas e Profissionais Autônomos.

O pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até 10 dias contados a partir do término do contrato, independente do tipo de rescisão.

Depende. De acordo com o Artigo 977 do Novo Código Civil, os cônjuges que forem casados no Regime de Comunhão Total de Bens ou no Regime de Separação Obrigatória, não podem constituir sociedade.

Uma declaração obrigatória é o IRPF e tem a obrigatoriedade para todos os sócios da empresa, independentemente da participação societária, retirada mensal de pró-labore ou distribuição de lucros.

É parte do processo de distribuição de bens de alguém falecido. Existem três tipos:

- Inicial: que precisa ser apresentada no ano seguinte da morte do contribuinte;
- Intermediária: Entregue a cada ano enquanto o processo está em andamento;
- Final: Feita quando for realizada a partilha dos bens.

Fazemos a assessoria contábil e
fiscal para controle
financeiro e patrimonial das empresas.

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